Uma das grandes questões que envolvem a telemedicina é justamente as barreiras encontradas nas leis de regulamentação. Por isso, existem muitas dúvidas recorrentes sobre os exames ocupacionais e sobre se o médico pode assinar digitalmente o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Antes de tudo, é fundamental entender o que é a telemedicina e como ela funciona na prática. Países como EUA, China e Índia já possuem leis específicas que regulamentam de forma muito detalhista a telemedicina e já se tornou uma realidade. No Brasil, entretanto, somente em 2002 ocorreu uma normatização tímida e sem muito detalhe sobre a prática deste tipo de atendimento médico remoto.
Para ocorrer um atendimento por meio da telemedicina é necessário que o paciente tenha acesso a uma plataforma prestadora do serviço, com médicos especializados e tenha acesso à internet e aparelhos que façam essa conexão: smartphone ou notebook.
Esses fatores incluem uma série de soluções que facilitam a vida dos pacientes. Durante a pandemia de Covid-19 o governo brasileiro, por meio do Ministério da Saúde, editou medidas com uma abrangência maior da telemedicina. A portaria nº 467/2020 ampliou, com caráter excepcional e temporário, os atendimentos com especialistas em diversas áreas.
Já a Medida Provisória nº 927/2020 que tornou possível a realização de exames clínicos e complementares pela telemedicina, mas excluiu os admissionais. Portanto, inviabilizando que esses exames sejam emitidos na forma remota.
Como conseguir os exames médicos de retorno ao trabalho pela telemedicina
A necessidade de incluir essa obrigatoriedade dos exames, fez com que as empresas que atuam nesta área, a exemplo da Telemedicina BusCare, desenvolvessem maneiras de prestar o atendimento. As clínicas ocupacionais são as que mais sofreram diante da obrigatoriedade em meio a pandemia. Se por um lado deveriam fechar ou reduzir o quadro de funcionários por conta da pandemia, por outro tinham que buscar o atendimento da demanda.
Uma das últimas decisões do Conselho Federal de Medicina – CFM foi com o parecer de uma decisão n. 8/2020 do processo consulta n. 12/2020 de 21 de maio de 2020, em que a relatora afirma: “Ementa: é vedado realizar exames médicos ocupacionais com recursos de telemedicina sem proceder o exame clínico direto no trabalhador”.
Soluções para conseguir a realização por telemedicina de maneira legal
Como falamos anteriormente, empresas que possuem parcerias com especialistas da telemedicina adotaram medidas que não fogem aos critérios legais. Para conseguir o exame ocupacional foi preciso ampliar algumas ferramentas.
Existem pelo menos duas formas de solucionar este problema relacionado a medicina ocupacional. Com essas duas formas, todas as exigências do Conselho Federal de Medicina – CFM e demais órgãos, como a Justiça do Trabalho, podem ser atendidas sem prejuízo algum aos trabalhadores ou às normas.
Equipe de apoio à medicina ocupacional própria
Neste sentido, a empresa pode contratar médicos e enfermeiros, locar equipamentos para montar dentro da própria empresa o atendimento em exames ocupacionais, sejam de retorno ao trabalho ou admissionais. O serviço de telemedicina pode receber os laudos remotos para emissão do exame.
Parceria com clínica ocupacional
Existem inúmeras clínicas ocupacionais que possuem parceria com empresas de telemedicina. Com isso, a coleta das informações relacionadas ao exame podem ser repassadas diretamente a clínica de atendimento remoto.
Conclusão
Todo o contexto demonstra que ainda existem dificuldades na própria lei que inviabilizam muito o avanço da telemedicina em relação à medicina ocupacional. Contudo, o momento da pandemia fez com que os órgãos entendesse sua utilidade e mostrasse o quanto ela é importante. É possível utilizar das soluções desenvolvidas de maneira moderna para estabelecer um atendimento de medicina ocupacional nas empresas.