Existe muita dúvida sobre o atestado de companhamento ou declaração de acompanhamento, sendo os dois a mesma coisa. Que um trabalhador possa faltar ao trabalho por estar enfermo e apresentar o atestado, isso já sabemos que é um direito, mas e quando este falta por acompanhar um familiar? Para todos os efeitos, deve-se saber que existe uma lei que trata disso!
A primeira coisa a se entender é que existe diferença entre atestado para o colaborador que esteve dente e a declaração para quem acompanhou. A legislação até o ano de 2016 não tratava explicitamente do caso de acompanhantes, mas ao ser criada e sancionada a Lei 13.257 isso mudou definitivamente.
Em casos específicos a lei determina que o trabalhador não poderá ter descontado de sua remuneração a falta por acompanhar pessoas dependentes ao médico. Neste caso, são incluídos os seguintes pontos:
- Acompanhar a sua companheira ao médico para consultas médicas quando no período gestacional;
- Quando acompanhar filhos menores de até 6 anos, sendo válido por 1 dia por ano.
Existem casos específicos, sobretudo, pelo fato de a lei não prevê parentes como irmãos ou outros familiares. Contudo, muitas empresas são flexíveis quanto a isso e acaba cedendo em algumas situações avaliadas.
Quem tem o direito a esta declaração de acompanhamento?
É necessário entender que este atestado se restringe a casos de trabalhadores que atuam através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o que especificou o artigo 473 que diz o seguinte:
O colaborador tem direito de, uma vez por ano, acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica.
O trabalhador ainda tem direito a acompanhar sua esposa nas consultas e exames médicos durante o período de gestação. Deste modo, lhe assegura até dois dias de faltas justificadas, se forem devidamente comprovadas.
Com atestado de acompanhamento pode abonar falta no trabalho?
Quando devidamente comprovado, o respectivo atestado de acompanhamento pode abonar falta no trabalho. Isso é previsto nos incisos X e XI no art. 473 da CLT conforme já mencionamos anteriormente as situações.
Vale lembrar que o médico não possui a obrigatoriedade de conceder o atestado nestes casos, entretanto, costumam fornecê-lo por uma questão de bom-senso e ética profissional. Em alguns casos o princípio da razoabilidade prevalece em muitos casos e, se outra pessoa do seu convívio que dependa expressamente do trabalhador, precise ir ao médico, é possível argumentar e apelar pelo entendimento da empresa. Contudo, a empresa não tem obrigação de abonar essa falta.